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O que mudou com o MED 2.0

  • Feb 4
  • 2 min read

Entrou em vigor em 02/02 a aplicação obrigatória do Mecanismo Especial de Devolução – MED 2.0, conforme diretrizes do Banco Central do Brasil.


A principal inovação está na ampliação da rastreabilidade das transações realizadas via Pix. Antes, o bloqueio se limitava à conta que recebia o valor inicialmente. Com o novo modelo, todas as contas que tenham integrado o caminho do dinheiro podem ser bloqueadas de forma preventiva, permitindo acompanhar a cadeia completa da fraude.


Novas obrigações para instituições financeiras e de pagamento


O MED 2.0 impõe deveres operacionais claros às instituições participantes do Pix. Todas devem disponibilizar, em seus aplicativos, um canal direto de contestação para o usuário, além de executar bloqueios automáticos e imediatos quando houver indícios de fraude, coação ou erro entre instituições.


O cliente pode contestar a operação em até 80 dias, e o sistema passa a trabalhar com prazos mais curtos para análise e devolução, com expectativa regulatória de restituição em até 11 dias após a confirmação do evento.


Impactos regulatórios, operacionais e de compliance


A mudança representa um novo patamar de integração regulatória. O compartilhamento de informações entre instituições torna-se mais intenso e praticamente em tempo real, exigindo revisão de processos internos, investimentos em tecnologia, reforço de controles antifraude e ajustes em políticas de governança e gestão de riscos.


Ressalta-se ainda, do ponto de vista jurídico-regulatório, o tratamento de dados realizado no âmbito do MED 2.0 decorre de obrigação normativa, o que o mantém compatível com a LGPD, sem depender de consentimento individual para cada operação suspeita.


Mudança de paradigma para o mercado


O MED 2.0 consolida uma lógica de responsabilidade sistêmica no ecossistema do Pix. Instituições financeiras, fintechs e empresas usuárias intensivas do meio de pagamento passam a operar em um ambiente de maior supervisão, com menor tolerância a falhas operacionais e maior exigência de resposta rápida a eventos de fraude.


O IBIT acompanha esse movimento como parte de um ciclo mais amplo de fortalecimento regulatório, voltado à segurança do sistema financeiro digital, à proteção dos usuários e à transparência como pilar de mercados cada vez mais interconectados.



 
 
 

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